JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS DO BANESPA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. 1. A jurisprudência desta Casa Julgadora sedimentou o entendimento segundo o qual ocorre a prescrição do fundo de direito se a parte deixa transcorrer mais de cinco anos entre a data da aposentadoria e o pedido de sua complementação, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedentes. 2. Tendo-se conferido provimento ao recurso especial, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. 3. Agravo regimental da Fazenda provido. 4. Agravo regimental dos particulares não provido. (AgRg no AREsp n. 32.409/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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