JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 07/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR INATIVO DO BANESPA. LEI N. 4.819/1958. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. - O STJ firmou o entendimento de que ocorre a prescrição da pretensão ao fundo de direito se decorridos mais de cinco anos entre a data do ato de aposentadoria e a da interposição da ação que pretende a sua complementação, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.245.874/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 7/12/2011.)
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