JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. ART. 544, § 1º, CPC. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 223/STJ, o acórdão recorrido, a certidão de intimação do acórdão recorrido, as contrarrazões ao recurso especial e a certidão de intimação da decisão agravada constituem peças obrigatórias à formação do instrumento cuja ausência acarreta o não conhecimento do recurso. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." (Súmula 115 do STJ). 3. Cabe exclusivamente ao agravante o ônus de instruir corretamente o instrumento, fiscalizando a sua formação e o seu processamento. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.361.328/ES, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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