JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
12/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 12/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. ÍNDICE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto em sede de ação rescisória na hipótese em que a insurgência especial ataca o próprio mérito do julgado rescindendo, silenciando-se acerca de eventual violação aos pressupostos da ação rescisória insculpidos no artigo 485 do Código de Processo Civil, pois é cediço o entendimento do STJ de que tal recurso deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos desta ação, não aos fundamentos do julgado rescindendo. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 828.574/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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