JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 02/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPESTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO A ATO JUDICIAL RESPALDADO EM LEI E JURISPRUDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE TERATOLOGIA 1. O Supremo Tribunal Federal, na Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n. 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 3/12/2009, concluiu pela definitividade da decisão prolatada por tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral, não cabendo contra ela nenhum recurso àquela Corte. Precedentes do STF. 2. Logo, a decisão da Vice-Presidência desta Corte Superior - que inadmitiu o recurso extraordinário veiculador de insurgência contra matéria em que foi declarada a não existência de repercussão geral e a que negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário - encontram pleno respaldo na lei e na jurisprudência, denotando a ausência da teratologia necessária à admissão do mandado de segurança contra ato judicial. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 21.791/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 2/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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