- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/11/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 24/11/2011, p. 01/02/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FATO NOVO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No âmbito dos embargos de divergência, não é possível modificar a base fática da controvérsia, sendo irrelevantes as alterações ocorridas posteriormente ao julgamento do recurso especial. Matéria pacificada pela Corte Especial. 2. Segundo a firme jurisprudência do STJ, na instância extraordinária, as questões de ordem pública apenas podem ser conhecidas, caso atendido o requisito do prequestionamento. Aplica-se, no caso, o óbice da Súmula 168/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 999.342/SP, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 24/11/2011, DJe de 1/2/2012.)
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