Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/12/2014
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. Uma vez atendidos os requisitos dos arts. 5º e 6º da Resolução nº 9/2005 do Superior Tribunal de Justiça, deve ser homologada a sentença estrangeira de divórcio proferida na Suíça. Ausência de ofensa à soberania nacional e à ordem pública. Homologação deferida. (SEC n. 9.335/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 2/2/2015.)