- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/11/2011
- Data de publicação
- 13/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 24/11/2011, p. 13/12/2011
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REINTEGRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NO JULGADO DA CORTE A QUO QUANTO À MATÉRIA CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. QUESTÃO ATINENTE À INTEGRAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. OBSTÁCULO CONSTANTE DO SISTEMA DE RECURSOS. FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Segundo a base de sustentação do sistema de recursos prevista na ordem infraconstitucional, sobretudo pela finalidade de integração das decisões judiciais, afigura-se cabível a interposição de recurso especial com o objetivo de discutir eventual violação ao art. 535 do CPC tendo como pano de fundo preceito da constituição federal. O exigido prequestionamento para o fim de cabimento dos recursos extraordinários, o qual se aperfeiçoa pela via dos embargos de declaração, gera a obrigatoriedade de análise da omissão tanto no que se refere a tema infraconstitucional, quanto a tema constitucional, podendo vir anunciada pela ofensa de dispositivo da lei federal. Embargos providos. (EREsp n. 1.069.897/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 24/11/2011, DJe de 13/12/2011.)
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