- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/06/2013
- Data de publicação
- 26/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 26/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONCERNENTE A MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 535 DO CPC. ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. 1. Em recurso especial, é cabível o exame de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil por suposta omissão quanto a matéria constitucional fundamental ao deslinde da controvérsia, pois a persistência na omissão implica deficiência na prestação jurisdicional. 2. A análise de matéria constitucional não se presta apenas para possibilitar o acesso às instâncias extraordinárias, mas para embasar o próprio acórdão do Tribunal local. 3. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 1.178.856/AM, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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