- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 09/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 01/12/2011, p. 09/02/2012
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROVA INSUFICIENTE DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. Para que seja possível o trancamento de uma ação penal é necessário que se mostre evidente a atipicidade do fato, se verifique a absoluta falta de indícios de materialidade e de autoria do delito ou que esteja presente uma causa extintiva da punibilidade, hipóteses não encontradas no presente caso. 2. A estreita via do presente remédio constitucional não comporta pedido de trancamento de ação penal ao argumento de negativa de autoria, visto que tal providência demandaria, necessariamente, a análise aprofundada do conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a via eleita, que é caracterizada pelo rito célere e cognição sumária. 3. Recurso improvido. (RHC n. 25.469/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/2/2012.)
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