- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 18/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 10/09/2013, p. 18/09/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSIFICADO. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A teor do entendimento pacificado nesta Corte, o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes. 2. Na hipótese em apreço, para se concluir que o recorrente não teria responsabilidade sobre os fatos narrados na exordial acusatória, conforme pretende, seria necessário promover o revolvimento da matéria fático-probatória, providência vedada em sede de habeas corpus. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 36.706/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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