- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/12/2011, p. 01/02/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RÉU. MAIS DE UM DEFENSOR. SUFICIÊNCIA DA PUBLICAÇÃO APENAS EM NOME DE UM DELES. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA NÃO DEMONSTRADA. 1. Conforme entendimento sedimentado nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal, sendo vários os defensores constituídos, é suficiente que se faça a intimação em nome de um só deles, não sendo necessário que constem todos na publicação veiculada na imprensa oficial. Deve ser observada apenas a eventual existência de pedido de intimação exclusiva. 2. No caso, não consta dos autos nenhum documento que demonstre a existência de pedido de intimação exclusiva ou mesmo cópia da procuração outorgada pelo paciente, cabendo ressaltar que a instrução do writ é ônus do impetrante. 3. Ordem denegada. (HC n. 187.273/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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