Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/12/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RÉU. MAIS DE UM DEFENSOR. SUFICIÊNCIA DA PUBLICAÇÃO APENAS EM NOME DE UM DELES. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA NÃO DEMONSTRADA. 1. Conforme entendimento sedimentado nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal, sendo vários os defensores constituídos, é suficiente que se faça a intimação em nome de um só deles, não sendo necessário que constem todos na publicação veicul…