Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/10/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA ADEQUADA. SÚMULA 440/STJ. 1. A gravidade em abstrato do crime praticado e as conjecturas acerca da possibilidade de eventual reiteração delitiva não constituem fundamentos idôneos para a fixação de regime prisional mais gravoso. 2. Condenação por fato cometido posteriormente ao delito tratado na espécie dos autos não serve como justificativa para valorar negativamente as circunst…