- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/10/2011, p. 09/11/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA ADEQUADA. SÚMULA 440/STJ. 1. A gravidade em abstrato do crime praticado e as conjecturas acerca da possibilidade de eventual reiteração delitiva não constituem fundamentos idôneos para a fixação de regime prisional mais gravoso. 2. Condenação por fato cometido posteriormente ao delito tratado na espécie dos autos não serve como justificativa para valorar negativamente as circunstâncias judiciais e, consequentemente, fixar regime prisional mais gravoso. Precedentes. 3. Ordem concedida para fixar o regime prisional inicial aberto. (HC n. 181.429/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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