- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 05/03/2012
ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ADICIONAL DA LEI 1.711/52 ART. 184, II. VANTAGEM ASSEGURADA A CARGO DE CARREIRA. MINISTRO DO STJ: CARGO ISOLADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGIME HÍBRIDO DE CARÁTER INDIVIDUAL. PRECEDENTES DO STF. 1. O adicional previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/52 é vantagem assegurada ao servidor que se aposenta na última classe do cargo de carreira, não sendo devida, portanto, a quem se aposenta em cargo de provimento isolado. 2. É firme a jurisprudência do STF no sentido de que o cargo de Ministro do STJ não é de carreira, mas de provimento isolado. Quem nele se aposenta, portanto, não faz jus à vantagem de que trata o art. 184, II, da Lei 1.711/52, ainda mais se, quando da posse nesse cargo, o dispositivo já não estava mais em vigor. 3. A garantia de preservação do direito adquirido, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, assegura ao seu titular, como é natural, também a faculdade de exercê-lo. Mas de exercê-lo nas condições e sob a configuração em que o direito foi formado e foi adquirido. Ela não serve para sustentar a criação e o exercício de um direito de tertium genus, composto das vantagens de dois regimes diferentes, cujo exercício cumulativo não é permitido. 4. No caso, embora tenha adquirido anteriormente o direito de se aposentar como Desembargador Federal, o demandante se aposentou, efetivamente, como Ministro do STJ, cujo direito também veio adquirir em momento posterior. Não há autorização legal ou constitucional para o exercício simultâneo e cumulativo de ambos os direitos assim adquiridos, nem para a transposição isolada de certa vantagem de um cargo para outro. 5. Recurso provido. (REsp n. 1.238.439/DF, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 5/3/2012.)
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