JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 05/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ADICIONAL DA LEI 1.711/52 ART. 184, II. VANTAGEM ASSEGURADA A CARGO DE CARREIRA. MINISTRO DO STJ: CARGO ISOLADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGIME HÍBRIDO DE CARÁTER INDIVIDUAL. PRECEDENTES DO STF. 1. O adicional previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/52 é vantagem assegurada ao servidor que se aposenta na última classe do cargo de carreira, não sendo devida, portanto, a quem se aposenta em cargo de provimento isolado. 2. É firme a jurisprudência do STF no sentido de que o cargo de Ministro do STJ não é de carreira, mas de provimento isolado. Quem nele se aposenta, portanto, não faz jus à vantagem de que trata o art. 184, II, da Lei 1.711/52, ainda mais se, quando da posse nesse cargo, o dispositivo já não estava mais em vigor. 3. A garantia de preservação do direito adquirido, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, assegura ao seu titular, como é natural, também a faculdade de exercê-lo. Mas de exercê-lo nas condições e sob a configuração em que o direito foi formado e foi adquirido. Ela não serve para sustentar a criação e o exercício de um direito de tertium genus, composto das vantagens de dois regimes diferentes, cujo exercício cumulativo não é permitido. 4. No caso, embora tenha adquirido anteriormente o direito de se aposentar como Desembargador Federal, o demandante se aposentou, efetivamente, como Ministro do STJ, cujo direito também veio adquirir em momento posterior. Não há autorização legal ou constitucional para o exercício simultâneo e cumulativo de ambos os direitos assim adquiridos, nem para a transposição isolada de certa vantagem de um cargo para outro. 5. Recurso provido. (REsp n. 1.238.439/DF, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 5/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/02/2012

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LEI N.º 1.711/52. MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CARGO ISOLADO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 184, INC. II, DA LEI 1.711/52 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO. RECONHECIDO, ENTRETANTO, PELO ACÓRDÃO REGIONAL, A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO IMPORTE DE 20% (VINTE POR CENTO), SEM RECURSO HÁBIL DA UNIÃO, É DE SE MANTER A CONDENAÇÃO SOBRE O VALOR DOS PROVENTOS RELATIVOS AO CARGO DE DESEMBARGADOR FEDERAL. 1. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. AGREGADO. ART. 184, III, DA LEI N.º 1.711/52. ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES. 1. "Com efeito, observa-se que o acórdão recorrido encontra-se fundamentado de acordo com o entendimento desta Corte Superior de Justiça firmado no sentido de que "os funcionários agregados que se aposentaram com o acréscimo de 20% previsto no art. 184 da Lei 1711/52 faz…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/09/2010

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMULAÇÃO DE VANTAGENS. ART. 184, DA LEI N. 1.711/52 COM O ART. 62, DA LEI N. 8.112/90. QUINTOS. APOSENTADORIA SOB A LEI N. 1.711/52. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, concedida a aposentadoria na vigência da Lei n. 1.711/52, não é possível a percepção da vantagem do seu art. 184, cumulativamente com os chamados "quintos". Precedentes. 2. Aposentada em 20.1.19…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/09/2011

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. TRANSFORMAÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. È inadmissível desfazer o ato que reconheceu o direito à aposentadoria integral para concedê-la com proventos proporcionais. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 2. "Uma vez concedida a aposentadoria integral, a legislação aplicável ao caso será aquela que vige na data em que o segurado alcança seus requisitos, de maneira que é incabível …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2021

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. EXTINÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 563.965/RN, com repercussão geral reconhecida, reafirmou a jurisprudência de que não há direito adquirido a regime jurídico ou a fórmula de composição da remuneração dos servidores públicos, desde que assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2. No mesmo sentido, este STJ já sedimentou que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.