- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. AGREGADO. ART. 184, III, DA LEI N.º 1.711/52. ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES. 1. "Com efeito, observa-se que o acórdão recorrido encontra-se fundamentado de acordo com o entendimento desta Corte Superior de Justiça firmado no sentido de que "os funcionários agregados que se aposentaram com o acréscimo de 20% previsto no art. 184 da Lei 1711/52 fazem jus ao recebimento de referida vantagem, constituindo a sua supressão verdadeira afronta ao direito adquirido." (AgRg no REsp 517.280/CE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 28/11/06, DJ 18/12/06, p. 462) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 448.299/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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