JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. AGREGADO. ART. 184, III, DA LEI N.º 1.711/52. ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES. 1. "Com efeito, observa-se que o acórdão recorrido encontra-se fundamentado de acordo com o entendimento desta Corte Superior de Justiça firmado no sentido de que "os funcionários agregados que se aposentaram com o acréscimo de 20% previsto no art. 184 da Lei 1711/52 fazem jus ao recebimento de referida vantagem, constituindo a sua supressão verdadeira afronta ao direito adquirido." (AgRg no REsp 517.280/CE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 28/11/06, DJ 18/12/06, p. 462) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 448.299/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/02/2012

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LEI N.º 1.711/52. MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CARGO ISOLADO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 184, INC. II, DA LEI 1.711/52 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO. RECONHECIDO, ENTRETANTO, PELO ACÓRDÃO REGIONAL, A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO IMPORTE DE 20% (VINTE POR CENTO), SEM RECURSO HÁBIL DA UNIÃO, É DE SE MANTER A CONDENAÇÃO SOBRE O VALOR DOS PROVENTOS RELATIVOS AO CARGO DE DESEMBARGADOR FEDERAL. 1. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/09/2010

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMULAÇÃO DE VANTAGENS. ART. 184, DA LEI N. 1.711/52 COM O ART. 62, DA LEI N. 8.112/90. QUINTOS. APOSENTADORIA SOB A LEI N. 1.711/52. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, concedida a aposentadoria na vigência da Lei n. 1.711/52, não é possível a percepção da vantagem do seu art. 184, cumulativamente com os chamados "quintos". Precedentes. 2. Aposentada em 20.1.19…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 01/12/2011

ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ADICIONAL DA LEI 1.711/52 ART. 184, II. VANTAGEM ASSEGURADA A CARGO DE CARREIRA. MINISTRO DO STJ: CARGO ISOLADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGIME HÍBRIDO DE CARÁTER INDIVIDUAL. PRECEDENTES DO STF. 1. O adicional previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/52 é vantagem assegurada ao servidor que se aposenta na última classe do cargo de carreira, não sendo devida, portanto, a quem se aposenta em cargo de provimento isolado. 2. É firme a jurispru…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/02/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CETESB. INGRESSO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 200/74. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. "Não tem direito adquirido à complementação de aposentadoria servidor que ingressou na CETESB após o advento da Lei nº 200/74, que revogou os ditames da Lei nº 4.819/58." (AgRg no Ag 977.410/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2008, DJe 16/06/2008) 2. Agravo regimental a que se n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 14/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSIONISTA. INCLUSÃO DE VANTAGEM NOS PROVENTOS. ART. 184 DA LEI Nº 1711/52.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20 § 4º CPC. MP 2.180-35/01. APLICAÇÃO. AGRAVOS REGIMENTAIS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em relação aos honorários advocatícios, não se aplica à espécie o § 3º, mas, sim, o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, mas, sim, o parágrafo 4º do aludido dispositivo legal. Precedentes. 2. A orientaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.