- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 19/12/2011
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO DE IPI. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O acórdão embargado encontra-se fundado no entendimento pacificado pela Primeira Seção no sentido de que "direito ao crédito de IPI, fundado no princípio da não-cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/99" (REsp 860.369/PE, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 1º/7/10). 2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, de modo a assegurar à parte autora o direito de creditar-se do IPI com efeitos a partir da vigência da Lei 9.779/99. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.052.101/MA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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