JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DIFERENÇA DECORRENTE DA CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. SÚMULA 280/STF. 1. Para averiguar se a Lei Delegada estadual n.º 43/2000 garantiu ou não o pagamento de valores superiores às perdas apuradas, no que tange à conversão de vencimentos públicos em URV, ou se pode ser reconhecida como o marco inicial da contagem do prazo prescricional, seria necessário analisar diploma legislativo local, cognição que é vedada na presente instância recursal, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.290.833/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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