- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/02/2011, p. 14/03/2011
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA FORMAL. NARRATIVA DOS FATOS. CARÁTER LACÔNICO. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. RECONHECIMENTO. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES. OCORRÊNCIA. DEFERIMENTO. 1. A perfeita descrição do comportamento irrogado na denúncia é pressuposto para o exercício da ampla defesa. Do contrário, a peça lacônica causa perplexidade, prejudicando tanto o posicionamento pessoal do réu em juízo como a atuação do defensor técnico. In casu, os requerentes integrariam idêntico grupo, aderindo ao mesmo suposto esquema delitivo, sendo, portanto, apropriado promover-se a extensão da concessão da ordem. 2. Havendo similitude de situações, entre a do paciente beneficiado pela concessão da ordem e a dos requerentes, a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, é de se corrigir a ilegalidade também em relação a eles. 3. Pedidos de extensão deferidos. (PExt no HC n. 150.608/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 14/3/2011.)
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