- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. 1. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA DEFICIENTE. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO. 2. ORDEM CONCEDIDA. 1. Diante da da ausência de qualquer imputação fática relativa à paciente, é de se reconhecer a inépcia da denúncia, evidenciando-se a violação à garantia da ampla defesa, causa de nulidade absoluta. 3. Ordem concedida para anular o processo, a partir da denúncia, inclusive, sem prejuízo de que outra seja oferecida, agora com a adequada individualização dos fatos, apenas com relação à paciente, mantendo-se a condenação quanto aos demais co-réus. (HC n. 75.441/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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