JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
09/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. 1. Em razão do que foi afirmado pelas instâncias ordinárias, verifica-se que a chamada "tese da semestralidade" não foi discutida no processo de conhecimento. Como bem observou o Tribunal de origem, admitir tal discussão, em sede execução de sentença, implica ofensa à coisa julgada. Assim, não há falar em ofensa aos preceitos legais tidos por violados nas razões recursais (art. 6º da LC 7/70 e art. 1º da Lei 7.691/88). 2. Por outro lado, verificar se "a semestralidade está garantida no acórdão que transitou em julgado", como sustentado no recurso especial, demanda o exame de matéria de fato. Contudo, tal providência é inviável, em sede de recurso especial, em virtude do óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.142.204/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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