- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 15/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS. SEMESTRALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 7/1970. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não excede os limites da coisa julgada o decisório que se restringe a determinar a correta aplicação da legislação de regência. 2. A decisão proferida no processo de conhecimento, ao determinar que a cobrança do PIS deve ser realizada de acordo com a Lei Complementar 7/1970, está, por óbvio, adotando a tese da semestralidade para o cálculo da exação, conforme se consignou no acórdão atacado. Não há, portanto, ofensa à coisa julgada. 3. Por outro lado, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implica reexame da matéria fático-probatória, o que é obstado pela Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.249.700/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 15/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.