JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 07/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. DECRETO 20.210/32. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL CONTRA FAZENDA PÚBLICA. 1. É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. No caso sub examine, os presentes embargos declaratórios merecem acolhimento. Isso porque, de fato, consta contradição entre os fundamentos do acórdão embargado, que consigna a não ocorrência da prescrição, e o item 2 da respectiva ementa, que justamente assevera o contrário. 3. In casu, o trânsito em julgado do processo cognitivo se dera em 22/10/2003, sendo certo que a ação executiva foi ajuizada em 22/10/2008 (fl. 235), dentro, portanto, do prazo quinquenal a que alude o art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/32. 4. Embargos de declaração acolhidos, a fim de, sanado a contradição aventada, ratificar a não ocorrência da prescrição. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.392.482/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 7/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO A QUO QUE SUPEROU O ÓBICE DA PRESCRIÇÃO E ADENTROU O MÉRITO. DISCUSSÃO EM TORNO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a o…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/09/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.210/32. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL CONTRA FAZENDA PÚBLICA. 1. "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação" (Súmula n. 150/STF). Precedentes: AgRg no Ag 1351937/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 25/2/2011; AgRg no REsp 1197615/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 17/11/2010; e AgRg no REsp 1197876/RR, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/12/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO. PROCESSO AUTÔNOMO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 150 DO STF. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO. METADE DO PRAZO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INAPLICABILIDADE. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/12/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO CONSTATADAS. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGO 1º DO DECRETO N. 20.910/32. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Havendo na decisão embargada obscuridade e contradição, previstas no artigo 535 do CPC, mostra-se necessária a integração do julgado. 2. A partir das premissas estabelecidas pela Corte Estadual, tend…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/02/2011

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, IV, DO CC. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO DECRETO 20.910/32. PRAZO DE CINCO ANOS. APLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS NA DECISÃO EMBARGADA. MERO INCONFORMISMO. SIMPLES REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. NÃO-CABIMENTO. 1. É entendimento desta Corte que a prescrição quinquenal prevista no art. 1º d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.