- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/12/2014, p. 02/02/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO CONSTATADAS. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGO 1º DO DECRETO N. 20.910/32. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Havendo na decisão embargada obscuridade e contradição, previstas no artigo 535 do CPC, mostra-se necessária a integração do julgado. 2. A partir das premissas estabelecidas pela Corte Estadual, tendo sido publicado no dia 26/11/1996 o ato de reabilitação do policial militar e ajuizada a ação ordinária pelo autor em 26/05/2000, não há se falar em prescrição, porque não ultrapassado o prazo de cinco anos estabelecido no artigo 1º do Decreto n. 20.910/32. Precedentes. 3. Manutenção integral do acórdão recorrido. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.151.508/PA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.