JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Em sede de execução devem ser mantidos os critérios de cálculo da indenização definidos pela decisão exequenda, em obediência à coisa julgada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.413.002/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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