- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 19/12/2011
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE OBRA PÚBLICA. INEXECUÇÃO. EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Para analisar as alegações de que a inexecução do contrato não se deu por culpa da União e que a devolução dos valores antecipados à empresa agravada não enseja enriquecimento ilícito do erário público, consoante cláusula sétima do contrato, seria necessário reexaminar as cláusulas do contrato de obra pública, bem como revolver as provas e fatos dos autos, providências vedadas diante do impedimento contido nas Súmulas 5 e 7 do STJ, respectivamente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 32.560/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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