- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 19/12/2011
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. CRÉDITO SUJEITO A MORATÓRIA PREVISTA NO ART. 78 DO ADCT. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A omissão do ente público em sujeitar o crédito do precatório à moratória constitucional, prevista no art. 78 do ADCT, implica na sua submissão ao regime ali previsto, salvo se realizado o pagamento no prazo e na forma do art. 100 da Constituição Federal" (RMS 33.576/MT, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 31/5/11). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 32.777/PB, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.