- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 19/12/2011
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL AMPARADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. A decisão denegatória de seguimento do recurso especial, por entender que o acórdão recorrido está em sintonia com o julgamento definitivo do mérito do REsp. 1.168.625/MG - (não)cabimento de apelação nas execuções fiscais em que os valores são inferiores a 50 ORTNs -, julgou prejudicado o recurso especial em cumprimento ao disposto no art. 543-C, § 7º, do CPC. 2. Não cabe agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento ao apelo nobre com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. Precedente: QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12.5.11. 3. Não comporta reforma a decisão que não conheceu do agravo de instrumento em tela. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 48.088/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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