- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 15/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 15/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. PORTARIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL A QUO. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência dominante do STJ estabelece que para fins de demonstração da tempestividade do recurso, incumbe à parte, no momento da interposição, comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local ou de portaria do Presidente do Tribunal a quo. Prescreve, ademais, que não há de se admitir a juntada posterior do documento comprobatório. 2. É da responsabilidade exclusiva do agravante zelar pela correta formação do instrumento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.384.047/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 15/12/2011.)
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