Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/11/2011
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O juízo prévio de admissibilidade executado pela Corte a quo não vincula este Tribunal. Precedentes. 2. Esta Corte entende que a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local, ausência de expediente forense, recesso forense, dentre outros motivos, deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, não se admitind…