JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
09/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. É intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo legal disposto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. Esta Corte entende que o momento oportuno para se comprovar a tempestividade do recurso é o da interposição, quando deve ser confirmada a existência de feriados locais, com a legislação pertinente ou a portaria do presidente do Tribunal a quo. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.369.775/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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