JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
09/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há falar em nulidade da decisão que inadmitiu o recurso especial, em razão de impedimento de Desembargador que participara de julgamento anterior de habeas corpus referente a mesma ação penal, tendo em vista que a decisão aqui atacada não examina o mérito do aresto recorrido, mas tão-somente os requisitos legais para o recebimento do apelo nobre. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. CRIMES SOCIETÁRIOS. MITIGAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. ALEGAÇÃO PRECLUSA. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, nos crimes societários, pode ser mitigada a exigência contida no art. 41 do Código de Processo Penal, diante da dificuldade de descrição pormenorizada da conduta de cada sócio. 3. Acórdão objurgado que está em consonância com a jurisprudência deste Sodalício. 4. Não obstante, com o advento de sentença condenatória ocorreu a preclusão consumativa da tese de inépcia da denúncia, de acordo com o entendimento pacificado deste Superior Tribunal de Justiça. AUTORIA E TIPICIDADE DELITIVA. ACÓRDÃO FUNDADO NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. VALOR DO TRIBUTO SUPRIMIDO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONFORME ORIENTAÇÃO DESTE SODALÍCIO. 5. Inviável a revisão do feito por conta do óbice contido na Súmula n. 7/STJ, pois o Tribunal de origem, quando do julgamento da apelação criminal ali interposta pelo ora agravante, decidiu a lide com base nos elementos de fato e de direito contidos nos autos. 6. Há entendimento, no âmbito deste Superior Tribunal, de que o alto valor do tributo suprimido pode ser causa a ensejar a majoração da pena-base. 7. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.286.765/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/09/2012

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DENÚNCIA. CRIME SOCIETÁRIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DOS AGRAVANTES. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 41 DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta delitiva de supressão …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/10/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. 1. Nos crimes societários, de autoria coletiva, a doutrina e a jurisprudência têm abrandado o rigor do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal. De todo modo, no caso, verifi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIMES SOCIETÁRIOS. DENÚNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOS SÓCIOS CONSTANTES DO CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EFETIVA PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DA EMPRESA COMPROVADA POR ELEMENTOS DE PROVAS CONCRETOS CORROBORADOS P…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES SOCIETÁRIOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO PENA-BASE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 59 DO CP. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. CRIAÇÃO DE VARA FEDERAL NO LOCAL DOS FATOS NÃO IMPORTA NA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Eg. Corte Estadual entende…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 23/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. CRIME SOCIETÁRIO. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE O CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.