JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. CRIME SOCIETÁRIO. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE O CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. 2. Nos chamados crimes societários, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa, caso em que se consideram preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.339.219/SC, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME SOCIETÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 41 DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. PODERES EFETIVOS DE ADMINISTRAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se exige a descrição pormenorizada da conduta de cada denunciado nos casos de crimes societários, mas é imprescindível que o órgão acusatór…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/06/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CRIME SOCIETÁRIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, a alegação de inépcia da denúncia somente pode ser acolhida quando a sua deficiência impedir a compreensão das imputações formuladas e, em consequência, prejudicar o exercício da ampla defesa. 2. Nos chamados delitos societários ou de autoria coletiva, não se exige a des…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1.º, I E II, DA LEI N.º 8.137/90. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INCLUSIVE CULMINANDO COM A CONDENAÇÃO DE ALGUNS ACUSADOS E ABSOLVIÇÃO DE OUTROS. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA GARANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se mostra razoável, após longa instrução criminal, sentença e j…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/11/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. ENTENDIMENTO DESTE STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida", aplicável, igualmente, aos recursos i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CP. CRIME SOCIETÁRIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OFENSA AO ART. 41 DO CPP CONFIGURADA. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DA CONDUTA TÍPICA. AMPLA DEFESA. EXERCÍCIO COMPROMETIDO. NECESSIDADE DE SE INDIVIDUALIZAR MINIMAMENTE A CONDUTA PRATICADA PELO ACUSADO. SENTENÇA RESTABELECIDA. 1. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.