JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
09/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL - OPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS (ART. 536 DO CPC) - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - RECLAMO NÃO CONHECIDO. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.368.864/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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