JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 12/03/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de embargos de declaração opostos fora do prazo a que alude o art. 536 do CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl na MC n. 17.777/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 12/3/2012.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias estabelecido no art. 536 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 228.288/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 2/12/2013.)

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A teor do art. 536 do CPC, não devem ser conhecidos os aclaratórios opostos após o prazo de cinco dias a contar da intimação do acórdão embargado. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 50.977/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 03/03/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I - São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de cinco dias, nos termos do art. 536 do CPC e 263 do RISTJ. II - Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.346.480/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 15/3/2011.)

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