Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 19/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. 1. São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 536 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 784.138/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, ju…