JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 07/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. ÍNDICE DE MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA) DISCIPLINADO POR DECRETOS ESTADUAIS. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança pelo qual a empresa impetrante combate em caráter genérico e abstrato disposições contidas em decretos estaduais, os quais nem foram juntados aos autos, que disciplinariam o índice diferenciado de Margem do Valor Agregado (MVA) a ser observado na base de cálculo do ICMS/ST, ao argumento de que fixação de percentual maior para as operações interestaduais viola o art. 152 da Constituição Federal. 2. Não há prova pré-constituída de ato concreto ou de conduta rotineira do fisco que, com base na mencionada legislação, efetivamente, tivesse infirmado o direito invocado, seja por meio de lavratura de auto de infração ou de indeferimento de pedido administrativo. 3. Incide, na espécie, a Súmula 266/STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 36.068/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 7/12/2011.)
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