JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
29/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/09/2010, p. 29/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. LEI 9.800/99. RECURSO ENVIADO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. FAC-SÍMILE PROTOCOLADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até 5 (cinco) dias da data de seu término" (art. 2º, caput, da Lei 9.800/99). 2. Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, c.c 258, caput, do RISTJ, o recurso cabível contra decisão unipessoal de relator é o agravo interno, configurando erro crasso a apresentação de agravo na modalidade retida. 3. Agravo não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.101.033/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 29/9/2010.)
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