Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012
RECLAMAÇÃO. AFRONTA A DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO. A decisão que defere o pedido de suspensão vigora até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal (L. 8.437/92, art. 4º, § 9º). Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 5.037/MS, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)