JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/12/2011
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 29/02/2012

Ementa

RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SUSPENSÃO DE LIMINAR. Suspensos pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça os efeitos de decisão proferida no tribunal local, a determinação de que esta seja cumprida dá ensejo à reclamação: os efeitos da decisão prolatada no âmbito do instituto da suspensão vigoram até o trânsito em julgado da sentença na ação principal. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 6.674/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 29/2/2012.)
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