Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/12/2011
RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SUSPENSÃO DE LIMINAR. Suspensos pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça os efeitos de decisão proferida no tribunal local, a determinação de que esta seja cumprida dá ensejo à reclamação: os efeitos da decisão prolatada no âmbito do instituto da suspensão vigoram até o trânsito em julgado da sentença na ação principal. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 6.674/MA, relator…