JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

RECLAMAÇÃO. AFRONTA A DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO. A decisão que defere o pedido de suspensão vigora até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal (L. 8.437/92, art. 4º, § 9º). Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 5.037/MS, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)
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