JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/10/2011
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 05/10/2011, p. 29/02/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. O pronunciamento do tribunal a quo reconhecendo, depois da sentença de 1º grau, a manutenção dos efeitos da decisão que havia deferido a suspensão da medida liminar liminar não importa na usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça; o efeito decorre da norma legal (art. 4º, § 9º, da Lei nº 8.437, de 1992), e não dependia de qualquer declaração. Reclamação julgada improcedente. (Rcl n. 5.188/AL, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 5/10/2011, DJe de 29/2/2012.)
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