JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/08/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 17/08/2011, p. 14/10/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. O acórdão impugnado, proferido no âmbito de processo administrativo, nem descumpre a decisão prolatada pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça nos autos da Suspensão de Segurança 2.258, MA, porque seus efeitos estavam limitados ao trânsito em julgado do mandado de segurança, nem usurpa a competência deste Tribunal, porquanto se trata de revisão de ato administrativo, e não de suspensão dos efeitos de decisão judicial. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 6.416/MA, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 17/8/2011, DJe de 14/10/2011.)
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