JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. ENUNCIADO N. 158 DA SÚMULA DESTA CORTE. - A ausência de semelhança fático-processual entre os acórdãos confrontados afasta a divergência. - "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (enunciado n. 158 da Súmula desta Corte). Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.233.528/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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