- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 01/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO DA PRIMEIRA TURMA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE AÇÃO ENTRE AS PARTES. PARADIGMA DA QUINTA TURMA. ENUNCIADOS N. 158 E 168 DAS SÚMULAS DESTA CORTE. - "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (enunciado n. 158 da Súmula/STJ). - "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (enunciado n. 168 da Súmula/STJ). Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.216.873/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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