JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/05/2012
Data de publicação
18/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 02/05/2012, p. 18/05/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. GRATIFICAÇÕES. SÚMULA 158/STJ. 1. Cuida-se de embargos de divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma, tendo como base um paradigma firmado na Sexta Turma (REsp 447.263/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 7.4.2003, p. 355). 2. Devem ser indeferidos liminarmente, já que não "se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula 158/STJ, Corte Especial, DJ 27.5.1996, p. 18.029). 3. Precedentes: AgRg nos EREsp 1233528/MG, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 1.2.2012; (AgRg nos EREsp 1216873/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 1.2.2012; AgRg nos EREsp 957.118/DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 24.5.2011; AgRg nos EREsp 769.693/PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, DJe 19.8.2010; e AgRg na Pet 5.949/MG, Rel. Min. Massami Uyeda, Corte Especial, julgado em 19.11.2008, DJe 9.2.2009. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.319.169/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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