- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2011
- Data de publicação
- 03/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 03/05/2012
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE CONFIRMA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR NÃO TER SIDO INCLUÍDO EM PAUTA. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC AFASTADA POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. LOCAÇÃO. FIANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE FRAÇÃO IDEAL DE BEM IMÓVEL. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à tese de nulidade do acórdão embargado por ausência de inclusão do agravo regimental em pauta, não foi comprovada a divergência jurisprudencial, uma vez que, enquanto no presente caso concreto a Quinta Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pela ora agravante, no acórdão paradigma a Terceira Turma reconsiderou a decisão monocrática que havia negado seguimento ao recurso especial, o qual foi apreciado em outra sessão de julgamento. 2. Limitando-se a agravante a repisar os argumentos de violação ao art. 535 do CPC, sem infirmar os fundamentos da decisão agravada, incide na espécie a Súmula 182/STJ. 3. Nas execuções de dívida oriunda de fiança locatícia, é possível a penhora de fração ideal de bem imóvel de propriedade do fiador. Nesse sentido, mutatis mutandis: REsp 1.196.284/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 16/9/10; REsp 695240/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 21/5/08; REsp 1232074/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 4/3/11; REsp 789.285/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta Turma, DJe 14/12/09). 4. Hipótese em que é irrelevante que os demais 50% da fração ideal do imóvel sejam de propriedade da ora agravante, filha do fiador, por força de herança deixada por sua falecida mãe, mormente se considerado que esta última, enquanto viva, também foi fiadora. 5. Agravo regimental não provido (AgRg nos EREsp n. 911.321/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 3/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.