JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/12/2011
Data de publicação
14/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 14/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO - REVISÃO - DESCABIMENTO - DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. 1. O STJ firmou entendimento de que não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir a questão da irrisoriedade ou exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios, porquanto arbitrados de acordo com as peculiaridades de cada demanda. Precedentes. 2. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 1.182.756/AL, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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