- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 05/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 16/09/2015, p. 05/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO SOBRE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. NÃO CABIMENTO. REJULGAMENTO DO APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a firme orientação jurisprudencial desta Corte, em regra, não cabem embargos de divergência para fins de discussão sobre a irrisoriedade ou exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios. 2. Tendo o acórdão embargado majorado a verba honorária de acordo com as peculiaridades da demanda, não deve ser admitida a discussão nesta via, que não se presta ao rejulgamento do apelo especial, porquanto não caracterizada situação excepcional a autorizar a revisão da verba. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.456.011/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 16/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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