JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/09/2015
Data de publicação
05/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 16/09/2015, p. 05/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO SOBRE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. NÃO CABIMENTO. REJULGAMENTO DO APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a firme orientação jurisprudencial desta Corte, em regra, não cabem embargos de divergência para fins de discussão sobre a irrisoriedade ou exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios. 2. Tendo o acórdão embargado majorado a verba honorária de acordo com as peculiaridades da demanda, não deve ser admitida a discussão nesta via, que não se presta ao rejulgamento do apelo especial, porquanto não caracterizada situação excepcional a autorizar a revisão da verba. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.456.011/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 16/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/12/2016

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO SOBRE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. NÃO CABIMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. GRAU DE COGNIÇÃO DIFERENTE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. 1. O STJ tem firmado orientação no sentido de que, em regra, não cabem Embargos de Divergência para fins de discussão sobre a irrisoriedade ou exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO SOBRE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. NÃO CABIMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. GRAU DE COGNIÇÃO DIFERENTE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Sodalício tem firmado orientação no sentido de que, em regra, não cabem embargos de divergência para fins de discussão sobre a irrisoriedade ou exorbitância do va…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. REEXAME. SÚMULA 7. ACÓRDÃO PARADIGMA DA MESMA TURMA PROLATORA DO ARESTO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte e do artigo 546 do CPC, o acórdão proferido pelo mesmo órgão julgador prolator do aresto embargado não é apto a comprovar a di…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRISORIEDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 25/04/2013

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVOS REGIMENTAIS - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM VALOR EXORBITANTE - REVISÃO - DESCABIMENTO. 1. Em embargos de divergência não se uniformiza juízo de conhecimento de recurso especial, é a posição jurisprudencial reiterada desta Corte. 2. O STJ firmou entendimento da inadmissibilidade de embargos de divergência para discutir honorários, se irrisórios ou exorbitantesa questão d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.