- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/04/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 25/04/2013, p. 20/05/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVOS REGIMENTAIS - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM VALOR EXORBITANTE - REVISÃO - DESCABIMENTO. 1. Em embargos de divergência não se uniformiza juízo de conhecimento de recurso especial, é a posição jurisprudencial reiterada desta Corte. 2. O STJ firmou entendimento da inadmissibilidade de embargos de divergência para discutir honorários, se irrisórios ou exorbitantesa questão da irrisoriedade ou exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios, porquanto arbitrados de acordo com as peculiaridades fáticas de cada demanda. Precedentes. 3. Agravos regimentais não providos. (AgRg no AgRg no AgRg nos EREsp n. 1.019.178/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 25/4/2013, DJe de 20/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.