- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/05/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 07/05/2012, p. 13/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. CRITÉRIO DE CONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. No julgamento dos embargos de divergência, é imprópria a discussão sobre regra de conhecimento de recurso especial. Não há dissídio entre aresto que não conhece de uma determinada questão por incidência da Súmula 7/STJ e outro que, ultrapassando o juízo de conhecimento, adentra o mérito recursal. 2. "Não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir a questão da irrisoriedade ou exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios, porquanto arbitrados de acordo com as peculiaridades de cada demanda" (EREsp 1182756/AL, Rel. Min. Eliana Calmon, Corte Especial, DJe de 14.12.11). 3. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 1.046.049/SC, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 7/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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